Estima-se que, para ter uma aposentadoria tranquila, o ideal seria receber, por mês, benefício equivalente a 70% do valor último salário como empregado. Porém, com os atuais parâmetros de cálculo para a previdência social, que paga apenas um salário mínimo para mais da metade dos aposentados, os trabalhadores das grandes cidades dificilmente alcançam esse valor apenas com a pensão do INSS.
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Previdência privada pode significar menos IR no ano que vem
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011
TST determina cálculo de descontos fiscais mês a mês
Os descontos fiscais que incidem sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial devem ser calculados mês a mês, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos – o que significa que a Turma deixou de aplicar ao caso o item II da Súmula nº 368 do TST, que estabelece a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos valores tributáveis calculado ao final. A mudança de posicionamento é decorrente de alterações legislativas relativas à matéria.
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quinta-feira, 20 de outubro de 2011
TST muda cobrança de Imposto de Renda em ações trabalhistas
As turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começaram a aplicar uma nova regra para a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos pelos empregados em ações trabalhistas. A norma anterior era de que o IR incidiria sobre o total das verbas devidas pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. No entanto, em decisões recentes de pelo menos quatro turmas da Corte, os ministros passaram a adotar uma orientação da Receita Federal segundo a qual o imposto deve ser cobrado sobre as verbas discutidas em cada mês específico e não sobre sua totalidade. Na prática, com a base de cálculo mensal a alíquota diminui, já que a tabela do IR é progressiva. Em alguns casos, a verba mensal pode até entrar na faixa de isenção, enquanto a soma total atingiria a alíquota máxima do imposto.
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quinta-feira, 1 de setembro de 2011
LAUDO PARTICULAR PODE GARANTIR ISENÇÃO A PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
O TRT da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) concedeu o direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda a aposentados ainda que o laudo médico pericial apresentado seja particular.
A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a União suspenda os descontos para o imposto de renda feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia grave.
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