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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

FIANÇA BANCÁRIA COM PRAZO DETERMINADO É RECUSADA


O STJ entendeu que para a garantia ser válida não poderia conter nenhuma restrição de tempo ou de valor.
 Alguns aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.