O STJ entendeu que para a garantia ser válida não poderia conter nenhuma restrição de tempo ou de valor.
Alguns aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.