Mostrando postagens com marcador Penhora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Penhora. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Fisco não aceita valor de face de precatório judicial em ação judical

"Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inibe o uso de precatórios para pagamento de dívidas tributárias em ações judiciais. Em um julgamento recente, a 2ª Turma entendeu que os precatórios nomeados para penhora em execuções fiscais, e depois levados a leilão, devem ser considerados pelo preço de mercado, definido em avaliação, e não pelo valor de face. Na prática, o resultado elimina as vantagens de comprar esses papéis com deságio para depois usá-los como garantia e pagamento nas execuções fiscais.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Precatório é bem penhorável

A Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia poderá ceder à União o direito de receber valores referentes a precatório, para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, conforme decisão do TRF da 1.ª Região e nos termos do art. 206 do CTN.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO TENTARÁ EVITAR PENHORA EM PEQUENA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O governo vai criar câmaras de conciliação para micro e pequenas empresas em processo de recuperação financeira. O objetivo é evitar que a penhora dos bens dessas empresas seja a primeira opção dos juízes em processos de recuperação.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

FIANÇA BANCÁRIA COM PRAZO DETERMINADO É RECUSADA


O STJ entendeu que para a garantia ser válida não poderia conter nenhuma restrição de tempo ou de valor.
 Alguns aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.