quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Nova CPMF. Agora é com o Senado!

Estamos assistindo a um jogo de manobra entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto sobre quem assumirá a paternidade da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), popularmente conhecida como imposto sobre o cheque, agora sob a nomenclatura de Contribuição Social para a Saúde (CSS), no bojo na regulamentação da Emenda Constitucional 29 (EC 29).

Foi com surpresa que ontem (21/09) assistimos a derrota do governo na câmra dos deputados que aprovou uma emenda ao projeto de lei que, na prática, inviabilizou a instituição da CSS.


A supressão da base de cálculo da contribuição social da saúde (CSS), nova CPMF, acabou por empurrar o problema para o Senado, que certamente será alvo de pressões palacianas no sentido de validar a nova contribuição.

A necessidade de se instituir uma forma segura e consistente de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) foi um dos grandes debates depois de sua criação na Constituição Federal de 1988, cujo objetivo central era tornar o sistema acessível a todos aqueles que dele necessitam, com nível de qualidade aceitável.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 198, parágrafo 3º determinou que, por meio de Lei Complementar, seriam definidos os percentuais que a União, os Estados e os municípios aplicariam na área da saúde, explicitando critérios de reavaliação, normas de fiscalização e controle a cada cinco anos.

Assim, no ano de 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional 29, consolidando o Sistema Único de Saúde na sua redação, e fixou a vinculação dos recursos orçamentários que seriam destinados à saúde pelas três esferas de governo, incumbindo o Congresso Nacional de regulamentar a matéria de forma a assegurar que os recursos sejam, efetivamente, empregados no SUS, não sofrendo quaisquer desvios de finalidade.

Pelo texto aprovado, a EC 29 estipulou norma transitória determinando que a União deveria destinar para a saúde, no ano 2000, 5% a mais sobre o valor de 1999 e, nos anos seguintes, que esse valor fosse corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Por seu turno, os Estados seriam obrigados a destinar 12% do seu orçamento; e os municípios, 15%. Citada norma teria vigência até o exercício de 2004, momento que deveria ser promulgada a Lei Complementar regulando a matéria em definitivo.

Após quase uma década, a regulamentação da EC 29 voltou ao debate de forma contundente em dezembro de 2007, fruto da derrota da União em prorrogar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que até aquele momento possibilitava aos cofres públicos uma arrecadação anual superior a R$ 20 bilhões, cuja destinação, como sabemos, não era para a saúde.

Assim, sob o argumento que a regulamentação da EC 29 provoca novas despesas, a União praticamente exigiu que o Congresso Nacional aponte a fonte de receita, ou seja, a criação de uma fonte de arrecadação.
A base aliada entendeu a mensagem e, devidamente orientada e com suas exigências pessoais atendidas, inseriu um artigo criando a Contribuição Social para a Saúde, com alíquota de 0,1%, isentando da tributação quem ganha até R$ 3.080,00, proporcionando uma arrecadação anual na ordem de R$ 10 bilhões a R$ 11 bilhões.

A CSS que pretendia o governo seria paga por toda a sociedade na movimentação financeira, recriando a CPMF com nova roupagem. Como já dito, agora depende do Senado manter o texto como está, sem a CSS, ou alterá-lo, o que permitirá a instituição do tributo.

Não discordamos que a área da saúde necessita de mais recursos financeiros, uma vez que, efetivamente, o Brasil é o país que menos investe per capita no sistema se comparado aos países em desenvolvimento. Entretanto, o argumento de que a União não possui os recursos financeiros necessários para o financiamento da saúde, conforme determina a emenda 29, não encontra respaldo na arrecadação federal.

Dados da Receita Federal do Brasil demonstram que após pequeno recuo em 2009, por conta da crise financeira, a arrecadação federal – que inclui impostos, contribuições federais e demais receitas, como os royalties – somou R$ 805 bilhões em 2010, o que representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,85% em relação ao ano anterior.

Com isso, a arrecadação foi a maior da história, uma vez que o recorde anterior, para um ano fechado, havia sido registrado em 2008 (R$ 774 bilhões – valores já corrigidos pelo IPCA) e sem a arrecadação da CPMF. De acordo com dados demonstrados pelo fisco, a arrecadação bateu recorde histórico em quase todos os meses do ano passado (entre janeiro e outubro e, depois, em dezembro de 2010).
De 2002 para 2003, a arrecadação caiu 1,85% em termos reais, mas em 2004 houve crescimento de 10,6%; de 5,65% em 2005; 4,48% em 2006; 11,09% em 2007; e de 7,68% em 2008. Em 2009, a arrecadação recuou 3% por conta dos efeitos da crise financeira internacional.

E no ano de 2010, em termos nominais, a arrecadação cresceu R$ 107 bilhões, ou seja, sem a correção pela inflação, em comparação ao ano anterior, impulsionada pelo crescimento da economia brasileira.
O painel instalado em São Paulo pela Associação Comercial, batizado de “Impostômetro”, apontou que a arrecadação tributária já alcançou R$ 1 trilhão na primeira semana de setembro, sendo que em 2010 a marca foi alcançada no final do mês de outubro.

À sociedade resta continuar a pressão sobre os parlamentares para que sepulte de forma definitiva a CPMF e assumam a responsabilidade de promover amplo debate na construção de um projeto de reforma tributária para o país.

NOSSA OPINIÃO: Enquanto assistimos nos EUA a pressão do governo para que o Congresso Nacional daquele país eleve a arrecadação das grandes fortunas, tributo esse com grande experiência na França, por aqui, este imposto que tem previsão na constituição federal (imposto sobre as grandes fortunas, CRFB, art. 156, inciso VII) encontra-se emperrado na Câmara dos Deputados na PLP 277/2008, não havendo mesmo qualquer interesse dos ilustres e excelentíssimos congressistas em proporcionar a sua instituição, em que pese as críticas de especialistas na matéria acerca da eficácia desse imposto. Para pensar!
Luiz Guilherme Ourofino
Baseado no texto de
Arcênio Rodrigues da Silva

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