quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Procuradores da PGFN querem poder de negociar dívida tributária diretamente com o contribuinte

Procuradores da Fazenda Nacional querem a liberdade de poder conceder desconto para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas com a União. Já há um projeto de lei (PL 5.081/2009 ) que prevê essa situação, porém o desconto só poderia ser concedido pelo procurador-geral da União. Representantes da categoria avalia que tal restrição poderia trazer problemas de ordem política para o cargo.


Durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o presidente do Sindicato dos Procuradores (Simprofaz), Allan Tittonelli, disse que a iniciativa é benéfica à medida que aumenta as possibilidades da União recompor o erário público. “Mas, ao concentrar esta decisão nas mãos do procurador-geral corremos o risco de politicalizar o cargo, de empresas passarem a fazer pressão para que ‘A’, ‘B’ ou ‘C’ seja indicado e assim agir conforme seus interesses”, afirma o presidente.

Tittonelli explica que uma solução simples seria dar esse poder ao próprio procurador, porém restringindo a discricionariedade. “A lei poderia trazer regras bem definidas sobre a aplicação do desconto, dispondo a situação em que ele poderia ser concedido e o percentual.”

Para o procurador da fazenda no estado da Bahia, Djalma Pinto, o problema não habita a questão de o desconto ser concedido pelo procurador-geral ou pelo próprio procurador que age na ação, e sim na legalidade do desconto. “Os valores a que este PL se refere constituem valores indisponíveis. Uma vez que a PGFN recuperou o crédito, ele passa a fazer parte dos cofres da União, não do órgão que ajuizou a ação para conquistá-lo. Sendo assim, não teria ele [PGFN] o direito de conceder o desconto”, afirma.

De acordo com o PL 5.081/2009, além do desconto, o valor devido poderá ser parcelado. De acordo com o artigo 32 do projeto de lei, o parcelamento da dívida de pequeno valor dos débitos inscritos em dívida ativa da União poderá ser efetuado em até 30 prestações mensais, com redução de até 60% sobre o valor do encargo legal, e em 60 prestações mensais, com redução de até 40% nos encargos.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá. Fique à vontade para comentar. Caso não seja membro por favor deixe seu e-mail.