quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CÓDIGO DE BARRAS PASSA A FAZER PARTE DA EMISSÃO DE NF-e

Desde o dia 1 de julho, os contadores e empresários têm mais uma obrigatoriedade no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN - Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. De acordo com a assessora de Soluções da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, Ana Paula Vendramini Maniero, a nova norma contribui para maior segurança, agilidade e rastreabilidade nas entregas de produtos.

Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países. Com a nova norma, haverá maior eficiência no controle e na gestão de produtos, tais como alimentos e remédios. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. A NF-e foi criada em 2005 com o objetivo de substituir o sistema de emissão do documento em papel, diminuindo assim a burocratização, a sonegação e a fraude.

Nossa Opinião:

                Inicialmente, vale destacar, que a obrigatoriedade vale para empresas que têm produtos com código de barras na embalagem, ou seja, quase todas.

                Apesar dos benefícios que quer fazer crer a Receita Federal e os Estados para a imposição de mais esta obrigação acessória, o certo é que milhares de empresas, micro, pequenas e médias, não terão capacidade econômica/organizacional, pelo menos em um primeiro momento até que as consultorias tornem esse procedimento em rotineiro, para implementar essa medida.

                O fato é que de um lado se estimula a formalização dos empresários, para que constituam suas micro e pequenas empresas, ou até mesmo um empresa individual, dada às novas possibilidades trazidas pela legislação, o que já foi objeto de artigo aqui. Porém, de outro lado, sufocam o empreendedor com um número avassalador de exigências administrativas. Já tivemos a oportunidade de falar em outro artigo que o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou que, em média, 6 novas normas tributárias são postas em vigor por hora. Certamente essa é mais uma delas!

Luiz Guilherme Ourofino
Advogado

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