quinta-feira, 4 de agosto de 2011

EMPRESAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA PODERÃO SER LEVADAS A PROTESTO COMUM

O Tribunal de Justiça do RJ declarou ser constitucional Lei Estadual que autoriza o Estado a negativar (Protesto e Serasa) créditos tributários inscritos em dívida ativa estadual.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou constitucional a Lei 5.351/08. Com isso, o governo estadual poderá voltar a protestar em cartório certidões de dívida ativa. Como a decisão tem efeito vinculante, todos os desembargadores da corte terão de seguir o entendimento. A informação é do jornal Valor Econômico.



Em julgamento foram analisadas duas representações de inconstitucionalidade contra a lei. Uma delas foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB) e a outra, pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). As ações alegavam que a Fazenda do Rio tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas.



O subprocurador-geral do Rio de Janeiro, Sérgio Pyrrho, acabou convencendo os desembargadores ao traçar um paralelo entre as formas de cobrança de dívidas adotadas pelo Estado e pelas companhias privadas. “As mesmas empresas que estão insatisfeitas com a possibilidade de protestos não hesitam em protestar seus clientes devedores.”



Pyrrho afirmou, ainda, que as empresas também podem cobrar judicialmente seus clientes por meio da execução cível, o que, segundo o subprocurador, é mais rápido do que a execução fiscal, tanto nos prazos dados pela ação como no tempo que se leva para ter um julgamento. Atualmente, há cerca de mil execuções cíveis em tramitação no Estado e aproximadamente 100 mil execuções fiscais.



Durante a sustentação oral, Pyrrho também argumentou que, se o Estado fosse impedido de protestar, as pessoas sempre optariam por pagar primeiro suas dívidas com empresas privadas, que podem negativar os nomes de seus clientes. “As execuções fiscais já não andam por conta da sobrecarga do Judiciário e queremos ter a mesma possibilidade de cobrar que as empresas privadas têm”, afirmou.



Ao Valor, o subprocurador afirmou que a prática será retomada. “Quando as ações judiciais começaram, achamos por bem suspender a medida, ainda que não houvesse liminar nos impedindo. Mas agora devemos voltar a protestar”, disse.



Já o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que defendeu os deputados, disse que vai recorrer. Ele acredita que essa discussão só vai ser finalizada no Supremo Tribunal Federal. “As empresas privadas não têm as mesmas prerrogativas do que o Poder Público na hora de cobrar suas dívidas, como a possibilidade de inscrição na dívida ativa, que pode vetar a participação de contribuintes em processos de licitação”, afirmou ao jornal. Para o advogado “esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte”.





A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores, segundo dados do Valor. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais. Mesmo assim, há pelo menos três decisões favoráveis a empresas no Tribunal de Justiça do Rio. A prática de protestar contribuintes já tinha ganhado força com uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, de abril de 2010, para a edição pelos tribunais estaduais de ato normativo sobre o tema.



O governo federal e os estados de São Paulo, Rio Grande do Norte e Pará, entre outros, publicaram leis e normas que possibilitam o protesto de contribuintes inscritos na dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal. Já Goiás decidiu optar por outro caminho. Desde 2007, os devedores são incluídos no cadastro de inadimplentes da Serasa.



Fonte TJRJ: Processo 0034728-53.2009.8.19.0000

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